Por André Luiz Aguiar
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos usuários, no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo mediante aparelho auditivo pessoal.Quem descumprir será alertado a desligar o aparelho ou pode ser retirado do ônibus.
Art. 3º A inobservância do preceituado no art. 1º sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
a) serão alertados a desligar o aparelho especificado nesta Lei;
b) caso se neguem a observar tal recomendação será solicitada a retirada do infrator do veículo, mesmo que sob intervenção policial.
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| Fones de Ouvido nos bus de Curitiba. Qualidade da imagem ruim, pois a câmera não ajudou e o bus estava em movimento |

Aqui em Curitiba a URBS já afixou no interior de muitos ônibus uma propaganda para que você não escute música sem o devido fone de ouvido (em breve fotografo e posto aqui).
Vale ressaltar que há um Decreto Municipal n. 1356 de 2008, alterado pelo Decreto n. 1649 de 2009 que fala sobre os deveres dos usuários do transporte coletivo e dentre eles:
Art. 109 São deveres do usuário:
Nada contra esta medida, mas você já parou para pensar e questionar o por quê de nossa obrigatoriedade em escutar as músicas que a própria URBS nos impõe?X - não utilizar aparelhos sonoros que venham causar desconforto aos demais passageiros
Quantas vezes você quis entrar no ônibus e ir para casa ou para alguma aula e quer ler um livro ou não fazer nada mesmo e tem aquela maldita música alta tocada pelo ônibus.


Seu blog imparcial é irrelevante para a população colega, mude seus conceitos, senão você não vai a lugar algum...
ResponderExcluirDefina imparcial!
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