Pesquisar nesta mnemônica

Translate

Print Friendly Version of this pagePrint Get a PDF version of this webpagePDF

18 de out. de 2013

Biografia NÃO AUTORIZADA de DEUS

*André Luiz Aguiar

Pela lei civil brasileira
tenho direito à indenização




Lógica Teo-Jurídica:

Premissas
a) Deus foi biografado na Bíblia;

b) A Bíblia diz que sou imagem e semelhança de Deus -- e em certa medida, sou filho do PAI;

c) Logo, sou herdeiro-sucessor civil de meu PAI; 

d) A lei civil brasileira diz que somente com autorização dos herdeiros é que se pode publicar, expor, transmitir algo sobre o meu PAI;

e) Pela lei civil nacional tenho direito à indenização pelo que vem saindo na mídia e pelo que vem sendo interpretado na Biografia de meu PAI;

f) O Código Civil me autoriza, como herdeiro-sucessor, a proibir a circulação da biografia de Deus sem minha expressa autorização. Isto porque há deturpações de sua imagem,  honra, boa fama, respeitabilidade e porque certas biografias de Deus visam fins comerciais.

Conclusão
Eu tenho direito à indenização e a proibir a biografia não autorizada de meu PAI.


Isso é de suma importância, pois têm saído em certas locais (mídias) que meu Pai era mal, que Ele matava pessoas; que Ele se arrependeu de ter feito o ser humano; que Ele mandou fogo do céu sobre Sodoma e Gomorra; que Ele inundou a terra com água para eliminar os pecadores...


Andam dizendo por aí que Ele tente à teologia da prosperidade; que Ele quer que você tenha uma mansão no Caribe; que Ele vai te dar o carro do ano, a mulher do século e os filhos mais maravilhosos; que Ele vai te dar o canal de TV ungido; que Ele vai te dar a concessão de rádio e TV dos céus; que Ele vai te fazer chegar à Câmara dos Deputados e ao Senado; que Ele vai te fazer Presidente; que Ele vai te dar um partido político; que Ele vai te dar tudo e mais um pouco...

São um bando de caluniadores e difamadores os que assim pensam e agem. 
Eu não autorizei a biografia Dele.

Estou respaldado pela lei civil brasileira que diz:


Código Civil de 2002
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.


Amanhã entrarei com uma ação por indenização. E outra ação pela proibição de circulação da biografia de meu PAI (Bíblia) que se destinam a fins comerciais. 

Um absurdo isso continuar! Uma excrescência jurídica! Juízes, tribunais, STF...socorram-me!
__________________________________________________

Sim, tudo não passa de um tom jocoso para que você entenda o que o grupo Procure Saber vislumbra.

Aqueles que antes eram perseguidos, agora limitam, cerceiam, restringem...censuram previamente!

O que os músicos querem é uma graninha a mais ou a preservação da privacidade?

A lógica do absurdo que usei acima é para elucidar que, dessa forma, qualquer narrativa, conto, trama, enredo, desenrolar de fatos, em suma, a HISTÓRIA ficará adstrita ao que querem certa classe ou algumas greis.

Se assim for, a história da chapa-branca prevalecerá! 

E isso fará com que você não saiba a verdadeira história de meu PAI!!!!
Procure Saber -- MAIS.



*André Luiz Aguiar/Advogado/
E se quiserem me biografar peçam para 
o meu cachorro contar a história
OAB-PR 60.581



Fontes:
1) Procure Saber
http://oglobo.globo.com/cultura/penso-eu-10376274
https://www.facebook.com/procuresabermusica

2) Código Civil de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

3) http://oglobo.globo.com/cultura/exclusivo-video-mostra-entrevista-de-chico-buarque-autor-de-biografia-de-roberto-carlos-10394660


4) http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/10/1353989-laurentino-gomes-defende-biografias-e-ataca-grupo-procure-saber-em-frankfurt.shtml

5) http://laurentinogomes.com.br/blog/2013/10/12/a-discussao-sobre-biografias-e-o-mundo-dos-artistas-visto-pela-perspectiva-da-caixa-registradora/

6) http://oglobo.globo.com/cultura/o-direito-privacidade-como-elo-da-cidadania-10364895

7) http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/10/barbosa-defende-indenizacoes-em-caso-de-biografia-nao-autorizada.html

8) http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/10/1354110-proibicao-de-biografias-nao-autorizadas-e-censura-diz-ministro-da-justica.shtml

9) http://diversao.terra.com.br/tv/programas/ex-de-caetano-sobre-polemica-das-biografias-conflito-entre-dois-direitos,7dc9c314413c1410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html

10) http://diversao.terra.com.br/arte-e-cultura/censor-eu-nem-morta-diz-caetano-sobre-biografias-nao-autorizadas,839b405c1eea1410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

11) http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2013/10/1355523-caetano-gil-djavan-e-marisa-monte-se-unem-para-unificar-discurso.shtml

12) http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2013/10/1357505-fundo-de-funcionarios-do-judiciario-ja-nasce-como-um-dos-maiores-do-pais.shtml

13) http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2013/10/nao-era-bproibido-proibirb.html

14) http://oglobo.globo.com/cultura/cordial-10348401

15) http://www.pavablog.com/2013/10/17/novo-testamento-pode-sair-de-circulacao-por-ser-biografia-nao-autorizada-de-cristo/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A%20pavablog%20(PavaBlog)

16) Biografias e Censura:
http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/educacao-no-dia-a-dia/biografias-e-censura/

17) Chico Buarque pede desculpas a biógrafo de Roberto Carlos
http://oglobo.globo.com/cultura/chico-buarque-pede-desculpas-biografo-de-roberto-carlos-10401421

9 de out. de 2013

Crimes Ambientais nas cidades de CURITIBA e SÃO FRANCISCO DO SUL

*André Luiz Aguiar


POLUIÇÃO DO AR É CRIME AMBIENTAL



No dia 18 de setembro de 2013 ocorreu um incêndio em uma empresa localizada em Curitiba (PR) e que redundou na retirada de moradores do bairro Tatuquara.









No dia 25 de setembro de 2013 ocorreu um reação química junto com um incêndio e que ocasionou na saída e fuga de moradores de São Francisco do Sul (SC).






Está tudo descrito aqui no blog NanoLei.

O que quero ressaltar é outro ponto.

Houve crimes ambientais nestas cidades, pois a Lei n. 9605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente diz que:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

E isto ocorreu nestas cidades, vejam:

CURITIBA

SÃO FRANCISCO DO SUL
1) Pessoas deixam suas casas em São Francisco do Sul por causa de fumaça tóxica
2) População tenta deixar São Francisco do Sul e fila já está em 10 quilômetros




Pergunta: quem vai ser responsabilizado?



Talvez a própria lei responda:
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

*André Luiz Aguiar/Advogado
OAB-PR 60.581

CURITIBA SUJA: o Córrego da Ferrovila, bairro CIC, está PODRE!

*André Luiz Aguiar

A Prefeitura incentiva a poluição



O Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, publicou hoje no Facebook a seguinte informação: 


"Antecipando a solução para um problema geralmente causado pelas chuvas de verão, a Prefeitura de Curitiba deu início, nesta terça-feira (08), a um trabalho de desassoreamento, limpeza de margens e retirada de entulhos junto ao Rio Belém. O trabalho deverá durar 30 dias e irá prevenir enchentes e alagamentos nos bairros Boqueirão e Uberaba. Lembrando que a participação da comunidade para manter os rios limpos é fundamental."



Faço algumas perguntas e demandas :

"Olá Prefeito Gustavo Fruet.

Com certeza a participação da população é importante na preservação dos Rios.Todavia, desassorear para recolocar na própria margem do rio não seria uma atitude no mínimo errônea? A chuva virá novamente e o lodo retirado irá parar no rio mais uma vez. E o círculo vicioso poluidor permanecerá!

Agora outro ponto.
E quando a participação da população é incentivada pela Prefeitura só que às avessas? 


Isto é, e quando a própria Prefeitura ensina: joguem lixo na beira do Rio?


Na bacia do Rio Barigui, na rua Schirlei Solange Mantovani com a Rua Durvalina Purfíria dos Santos, bairro CIC, o Córrego da Ferrovila está PODRE! 
E isto vem sendo conduzido e incentivado pela Prefeitura de Curitiba.


Curitiba, CIC- Rua Schirlei Solange Mantovani com a
Rua Durvalina Purfíria dos Santos

Há no local uma caçamba "institucionalizada" pela prefeitura, Uma caçamba com escritos apagados pertencentes à SMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente).

E, segundo informação de moradores, a prefeitura disponibiliza a tal caçamba para que os residentes possam lançar dejetos de toda espécie naquele local. Para que, em seguida, a prefeitura faça a coleta.






Curitiba, CIC - Caçamba da Secretaria municipal do Meio Ambiente de
Curitiba incentiva jogar lixo no Córrego da Ferrovila
Curitiba, CIC - Caçamba da Secretaria municipal do Meio Ambiente de Curitiba.
Vista a partir da Rua Orestes Thá. Ao fundo o ônibus Campo Alegre-654 sentido Terminal Capão Raso


Ali está se tornando um verdadeiro lixão a céu aberto, prefeito.
  
Quais os mecanismos de conscientização e de apoio para que isso não ocorra? 

CIC- Placa de Proibido Jogar Lixo
 sob Pena de Multa
Lei Municipal n. 7833/1991
E quais as punição foram determinadas aos crimes ambientais que lá ocorrem? 

Inclusive crimes permitidos pela própria Prefeitura! 
Uma vez que os residentes não encontram a tal caçamba sempre e acabam lançando na beira do Córrego mesmo. Sendo que na cabeça deles já se institucionalizou que: "a Prefeitura que venha limpar. Se ela disponibilizou uma vez fará sempre assim".

Vários carros (e muitos de "luxo") lá param a fim de lançarem na beira do Córrgeo da Ferrovila todo resto de material de construção e demais lixos domésticos, isto independentemente de lá estar a caçamba ou não.

Esta foto do Google Street que inseri não mostra a realidade, pois a situação está bem pior. Notem na imagem que há uma caçamba "institucionalizada" pela Prefeitura e que, na época que o Google passou, a Prefeitura havia limpado a área. Todavia, a realidade é outra.
  
Local do Lixo é no rio e nas margens! Isto é o que vem sendo praticado pela Prefeitura e ensinado para que os moradores assim ajam.

O que fazer Prefeito?"
Curitiba, CIC- Córrego da Ferrovila



Detalhes de legislações:

A Lei municipal n. 7833/1991 diz sobre a Participação popular e Educação ambiental e que, neste caso, a Prefeitura não vem fazendo:
Art. 2º - Para o estabelecimento da política do meio ambiente serão observados os seguintes princípios fundamentais:
II - Participação comunitária na defesa do meio ambiente.
IX - Educação Ambiental a todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade.
   
Também diz a Lei que 

Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no Art.30 da Constituição Federal, no que concerne ao meio ambiente, considera-se como de interesse local:
- a preservação, conservação e recuperação dos rios e das matas ciliares;
Art. 5º - Cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, além das atividades que lhe são atribuídas pela Lei nº 7671, de 10 de junho de 1991, implementar os objetivos e instrumentos da Política do-Meio Ambiente do Município, fazer cumprir a presente Lei, competindo-lhe:
XXI - Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal ou informal;
XXII - Estimular a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;
Art. 43 - A Educação Ambiental é considerada um instrumento indispensável para a consecução dos objetivos de preservação e conservação ambiental estabelecidas na presente Lei. 

Agora, quando o assunto é proibitivo, a Lei municipal diz:


Art. 21 - A coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo urbano, de qualquer espécie ou natureza, processar-se-á em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público ou ao meio ambiente. (Regulamentado pelo Decreto nº 983/2004)
§ 1º - Fica expressamente proibido:
I - A deposição indiscriminada de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou agrícolas;
Cuririba, CIC- Depósito de Entulho
e Lixo no Córrego da Ferrovila.
Vista a partir da Rua Orestes Thá
Art. 52 - Constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância de determinações legais relativas à proteção da qualidade do meio ambiente. 



Mediante este legislação, o que a Prefeitura tem feito para e neste caso?

Existe outra norma, de âmbito nacional, a Lei n. 9605/1998 de Crimes Ambientais.
Lei esta que a Prefeitura de Curitiba está incentivando o descumprimento
:

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Curitiba, CIC- Córrego da Ferrovila

Agora reflita: houve tais crimes e quem está ensinando e prática de tais atos à população? Lógico, aqui também não retiro a responsabilidade daqueles moradores que poluem deliberadamente. Tanto estes como aqueles devem ser penalizados.

Há crimes ambientais ocorrendo e a Prefeitura de Curitiba não pode afastar sua responsabilidade, bem como os moradores e todos.

Enquanto isso: CURITIBA segue SUJA. 
Curitiba uma Capital Ecológica?



*André Luiz Aguiar
munícipe da Curitiba Poluída/
Advogado/ 
OAB-PR 60.581

27 de set. de 2013

Câmara dos Deputados, Donadon, voto secreto, Ouvidoria: eles não querem nada com nada

*André Luiz Aguiar

Quando foi veiculado que o deputado-Criminoso-Natan Donadon foi absolvido pelos votos (secretos) na Câmara dos Deputados foi no site da Ouvidoria da Câmara para protestar e manifestar minha indignação. Isto em 29/AGO/2013
"Gostaria de reclamar que no site da Câmara não há um mecanismo para enviar emails ou comunicado direto para todos os deputados a fim de manifestar uma reclamação e/ou repúdio à aprovação de certos atos. Exemplo: gostaria de repudiar veementemente a votação do Plenário que não cassou o mandato do deputado e criminoso condenado pelo STF, Natan Donadon.ABSURDO, UM ACINTE À INTELIGÊNCIA DO POVO BRASILEIRO E À DEMOCRACIA."


Agora a Resposta, Isto em 25/SET/2013

Sr.ANDRÉ LUIZ AGUIARRecebemos e registramos sua mensagem na Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, relativa à manutenção do mandato do deputado Natan Donadon, em votação realizada no dia 28/08/13. 
Em atenção a sua mensagem, prestamos os seguintes esclarecimentos: 
1) em julho/2013, a Câmara suspendeu o pagamento do deputado Natan Donadon, em razão de sua prisão, e exonerou os funcionários de seu gabinete; 2) o Presidente Henrique Eduardo Alves, a despeito do resultado da votação, afastou Natan Donadon do cargo, sendo que o parlamentar continuará sem receber salário, e convocou o suplente Amir Lando (PMDB-TO) para exercer o mandato em substituição do titular; 3) em 29/08, Amir Lando assumiu o mandato parlamentar pelo tempo restante, que se encerra ao término da atual Legislatura; 4) em 02/09, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos da sessão que manteve o mandato de Natan Donadon. Essa decisão valerá até que o Plenário do STF manifeste-se sobre o mérito da matéria; 5) em 06/09, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, a PEC 349/01, que abole o voto secreto em todas as votaçõe da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Congresso, das assembleias legislativas, das câmaras de vereadores e da Câmara do Distrito Federal. Essa PEC ainda deverá ser votada no Senado Federal. 
Por fim, informamos que é possível escrever diretamente para os deputados em exercício, por intermédio do sistema Fale com o Deputado, no site da Câmara na internet, no endereço www.camara.leg.br, área Participe, bem como para o Presidente da Casa, por meio do sistema Fale com o Presidente, no endereço www.camara.leg.br, área Presidência, Fale com o Presidente. Atenciosamente, 
Assessoria da Ouvidoria Parlamentar Ouvidor-Geral Deputado Nelson Marquezelli 



Resumindo: eles não estão nem aí para nós!
Lembrem-se disso nas Eleições!


*André Luiz Aguiar
Brasileiro indignado e enganado/
Advogado/ 
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581

26 de jul. de 2013

O Apocalipse virá e a Defensoria do Paraná?

*André Luiz Aguiar


Em nota divulgada no facebook no dia 25/Jul/2013, a Defensoria Pública do PR veiculou o seguinte:

Concluímos que o Governo do Estado continua descumprindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual, as Escrituras, o Livro do "Apocalipse" ... tudo e mais um pouco.

Aqui no blog já foram várias as postagens com todas as fundamentações jurídicas, legais e etc em que demonstrei que o Governador do Estado do Paraná (não somente este, mas todos os que não efetivaram a Defensoria Pública do PR) está postergando, adiando e descumprindo a Constituição.


E está até mesmo prestes a desobedecer uma decisão do Supremo Tribunal Federal.


Só tratando de modo jocoso o caso -- sem perder a seriedade.

Clamando ao "Apocalipse" para vaticinar que a Defensoria do PR não atenderá integral e gratuitamente (art. 5°, inciso LXXIV CR/88) aos necessitados dos 399 municípios do estado, caso o Governador do Estado não nomeie os Defensores aprovados no I Concurso.


Muitas injustiças estão ocorrendo no estado por falta de uma Defensoria efetiva e atuante. 

Conforme a foto a seguir, o Concurso está ainda em andamento. Mesmo constando com os prazos todos exauridos e cumpridos. 

Faltando apenas a "canetada" do governador para as nomeações.


Para os que não acompanharam eis o que já publiquei sobre a Defensoria aqui no blog:

1) 18/05/2010: Omissão do governo do estado do Paraná em organizar a defensoria pública estadual
2) 21/05/2010: Com 19 anos de atraso, PR pode regulamentar defensoria
3) 16/11/2010: Veto à defensoria irrita entidades
4) 12/09/2011: Richa sanciona lei que cria a Defensoria Pública no Paraná
5) 12/09/2011: Concurso para 207 vagas da Defensoria Pública será no 2.º semestre
6) 30/09/2011: Defensoria Pública no Paraná: promessa para o 2° semestre de 2011
7) 01/02/2012: Defensoria Pública do PR: não saiu no 2° semestre de 2011, mais um engodo do Governo
8) 24/08/2012: Defensoria Pública do PR: só para 2013?
9) 06/03/2013: A Indefensável Defensoria Pública do Paraná: 2014 lhe espera!
10) 12/06/2013: Defensoria do Paraná: quem poderá te defender?
11) 19/06/2013: Defensoria do Paraná: STF determina a instalação em 6 meses

Porém, apesar do "Apocalipse" próximo, ainda acredito que se possa fazer algo pela indefensável Defensoria Pública do Paraná: manifestações, ruas, pressões, petições...

Foi criada uma petição on line a fim de que ocorra a efetivação da Defensoria, bem como a nomeação dos aprovados. E convocando para que compareçam no dia 14 de agosto, na Boca Maldita, Curitiba, a partir das 16h, para lutarem por aquela que quer dar voz aos necessitados.


Assine a Petição, clique
aqui


E um último recado: pare de enrolar governador. Cadê a Defensoria prometida?


*André Luiz Aguiar
Advogado/ 
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581

15 de jul. de 2013

Acesso às Leis: alguns querem que você não as conheça!

*André Luiz Aguiar



Fontes: Casa Civil PR: Sistema Estadual de Legislação / Câmara Municipal de Curitiba: Sistema de Proposições Legislativas



Há um máxima jurídica que diz, grosso modo, assim: 
"Ninguém poderá alegar que não
conhecia a Lei a fim de não cumpri-la"


Isso advém de vários princípios e bases históricas, que vou me furtar de mencionar pois o foco é outro nesse texto. Mas convém citar a nossa Constituição Federal de 1988.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

E também, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
 Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Pois bem, há muito tempo venho encaminhando solicitação para o Legislativo Municipal e Executivo Estadual para que criem sistema de informação via seus sites para que TODOS possam ter acesso às suas ações (leis, decretos, portarias, resoluções, etc, normas em geral).


Fonte: Planalto Legislação
Nas vezes em que solicitei, fiz referência ao Sitema Push da Casa Civil da Presidência da República. O Sistema funciona muito bem. Todas as vezes que há uma assinatura (sanção de leis, vetos, medidas provisórias, etc) pelo Presidente da República o sistema envia diariamente e automaticamente para o email cadastrado.

Não substitui o que é publicado no Diário Oficial da União, mas faz as vezes, já que são poucas as pessoas que ficam verificando os diários oficiais a fim de saber o que acontece nos poderes delegados. Assim, o Sitema Push dá, ainda que parcialmente, acesso aos cidadãos das Leis que estão em vigor e daquilo que não posso alegar desconhecer.

E o recebimento via email é prático, uma vez que está cada vez maior o número de pessoas com acesso à rede mundial de computadores. Vide as recentes manifestações de Junho aqui no Brasil!


Porém, aqui no Paraná é diferente. Não há interesse célere para que você tome conhecimento do que eles fazem.

Já desde o governo passado, Roberto Requião e Orlando Pessuti, eu havia sugerido a instalação desse mecanismo por meio da Casa Civil do Paraná. Só que não obtive sucesso.

E quando mudou o Governo, Beto Richa, eu também solicitei o mesmo.
Resultado: "a gente vai ver.... a gente vai ver...."


Eis o que sugeri à Casa Civil em 05/04/2010 e a sua resposta:

E repeti o que pedido à Casa Civil em 2011. Eis suas respostas:



Recentemente enviei a mesma solicitação à Casa Civil do Paraná, 10/07/2013. 
Segue a resposta que obtive:



No âmbito da cidade, eu tenho encaminhado esta mesma sugestão à Câmara Municipal de Curitiba.
Resultado: "sem resposta...sem resposta...."

Ao lado segue o que sugeri à Câmara dos Vereadores. 

Abaixo os vereadores que mandei esta mensagem, tanto nos email informados no site da Câmara bem como pelo sistema oferecido por meio dele: 
1)19/12/2012: camara@cmc.pr.gov.br (site da Câmara Municipal de Curitiba);
2) 19/12/2012: jreis@cmc.pr.gov.br (Julieta Reis - Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação); 
3) 10/07/2013: ailton.araujo@cmc.pr.gov.br (Ailton Araújo); 
4) 10/07/2013: bruno.pessuti@cmc.pr.gov.br (Bruno Pessuti - integrante da Comissão de Educação, Cultura e Turismo);
5) 10/07/2013: carla.pimentel@cmc.pr.gov.br (Carla Pimentel - integrante da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública );
6) 10/07/2013: noemia.rocha@cmc.pr.gov.br e (Noemia Rocha - integrante da Comissão de Legislação, Justiça e Redação);
7) 10/07/2013: tiago.gevert@cmc.pr.gov.br (Tiago Gevert - integrante da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas);
8) 10/07/2013: beto.moraes@cmc.pr.gov.br (Beto Moraes - integrante da Comissão de Participação Legislativa);
9) 15/07/2013: amanfron@cmc.pr.gov.br (Aldemir Manfron - Presidente da integrante da Comissão de Participação Legislativa);
Resultado de todos: sem resposta.


Será que eles não querem que a gente saiba o que eles votam e fazem na casa de Leis? Ou será que o acesso a estas informações nos fará descobrir que eles tem mais é dado nome a ruas em Curitiba -- detalhe: ruas ainda inexistentes -- do que realmente fazer o que importa! 

Acho que isso nos levaria às ruas novamente e à frente dos Palácios Rio Branco e das Araucárias. 

E olhe que  ainda não comecei a mandar estas sugestões para a Assembleia Legislativa! Os diários secretos que me respondam....

*André Luiz Aguiar
BRASILEIRO/Advogado/ 
SONHADOR
OAB-PR 60.581