*André Luiz Aguiar
Lei da proibição da dupla função
sempre esteve em vigência
| Fonte: Sindimoc |
Como eu havia dito outrora: a Lei do município de Curitiba, n° 14.150 de 2012, sempre esteve em vigor, desde a sua promulgação e período de vacância. Portanto, desde 27 de março de 2013.
Só a URBS e as empresas de ônibus da capital é que não sabiam; ou melhor: não queriam saber!
Tem sido veiculado na impressa que o TJPR decidiu derrubar a Adin que proíbe a dupla função de motoristas de ônibus. Porém, o que se pode verificar, por meio do site do TJPR, é que foi indefirida a liminar que pretendia obstar o cumprimento da lei municipal.
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| Fonte: TJPR - ADIN 995541-1 TJPR |
O que mais me deixou intrigado é a afirmação por parte da URBS de que agora sim, agora eles vão notificar as empresas de tranporte coletivo sobre o dever de cumprir a lei.
Relembro o que a norma diz:
Art. 2º No caso de descumprimento desta lei, caberá ao poder concedente, mediante seus órgãos competentes, fiscalizar e impor as seguintes penalidades às concessionárias:
I - advertência escrita na primeira notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa por parte da empresa infratora;
II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por situação de reincidência, após decorrido o prazo previsto no inciso anterior ou indeferido o respectivo recurso;
III - diante da continuidade do descumprimento desta lei, após caso de reincidência com aplicação de multa transitada em julgado, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Curitiba a cassar a permissão da empresa infratora.
Engraçado: só agora a URBS vai cumprir a lei?
Como eu já disse, a lei estava vigendo e só não a efetivavam (Prefeitura e empresas de ônibus) porque não queriam.
Eu tenho minhas dúvidas sobre o efetivo cumprimento dessa norma, uma vez que se as empresas foram notificadas agora pela URBS, elas terão 30 dias para apresentar defesa. Depois teremos a análise da defesa, aí um recurso aqui outro ali. Imbricado a isto um Recurso Extraordinário ao STF. Em seguida, pode -- eu disse pode -- ocorrer a tal multa do inciso II. E depois mais um recurso e outros prazos.
Adiante a cassação da permissão cf. o inciso III -- o que nunca vai ocorrer; já que para cumprir a Lei 14.150 de 2012 a Prefeitura/URBS não teve peito, imagina se for para cassar a permissão dos barões do transporte coletivo de Curitiba!
De mais a mais ainda prevalece a ilegalidade bem como os riscos para os motoristas e para os usuários do transporte coletivo curitibano.
Vamos ver até quando!
Só cuidado para não cair enquanto entra no micro-ônibus no mesmo instante em que o motorista conta as tuas moedas....
Ops...caiu uma de 50 centavos no chão!
Vai pegar motorista, ou vai dirigir o busão? Deixa, a URBS cuida disso!
*André Luiz Aguiar
Advogado/
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581
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Vejam:
a) Para Urbs, lei que proíbe dupla jornada nos ônibus está valendo
b) Urbs garante que não vai reajustar passagem de ônibus em Curitiba
c) Urbs aperta o cerco pelo cumprimento da lei que proíbe dupla função dos motoristas
d) Urbs notifica empresas para que acabem com dupla função
e) TJ derruba ação contra a lei que proíbe dupla função de motoristas
f) Vereador acusa: relaxo em respostas da Urbs vai pra Justiça
g) TJ-PR derruba ação de inconstitucionalidade à lei que proíbe dupla função de motoristas
h) Empresas de ônibus querem pagamento de passagens só com cartão nos micro-ônibus *10/6/13

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