*André Luiz Aguiar
Projeto de Lei:
candidatos a cargo eletivo que usarem o horário eleitoral “gratuito” e mesmo os
debates para acusações mútuas sem apresentar qualquer proposta para o que dita
a Constituição (art. 3º) ficam inelegíveis.
Fundamento: a
democracia não se faz como barraqueiras de condomínio, mas com propostas para o
Bem Comum. Se a propaganda eleitoral se pautar apenas em mútuos ataques sem propostas
para a Res-Pública como o “ganhador” será cobrado pelo que não fez e pelo que
deveria estar fazendo?
Afinal, ele apenas propôs que o outro tem a mãe na.... e
em resposta o outro diz que o seu pai foi.....
Com tudo isso, como será o “eleito”
cobrado? E como o eleitor/cidadão cobrará?
Será por aquilo que o candidato mais bradou nas eleições?
Aliás, é uma “bela estratégia” esta
de ficar apenas atacando sem desmesura, dessa forma, ninguém poderá se levantar e
dizer: -- ei, Vossa Excelência prometeu que....!!!
Afinal, o “ganhador” nada prometeu!
Por estes motivos devem ficar inelegíveis os que assim agirem.
Para o bem
da República Federativa do Brasil e para o Estado Democrático de Direito.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
*André Luiz Aguiar/Advogado
cidadão (identificado biometricamente
pelo TSE) cansado com a falta
de propostas para o Brasil
cidadão (identificado biometricamente
pelo TSE) cansado com a falta
de propostas para o Brasil
OAB-PR 60.581
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