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26 de jul. de 2013

O Apocalipse virá e a Defensoria do Paraná?

*André Luiz Aguiar


Em nota divulgada no facebook no dia 25/Jul/2013, a Defensoria Pública do PR veiculou o seguinte:

Concluímos que o Governo do Estado continua descumprindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual, as Escrituras, o Livro do "Apocalipse" ... tudo e mais um pouco.

Aqui no blog já foram várias as postagens com todas as fundamentações jurídicas, legais e etc em que demonstrei que o Governador do Estado do Paraná (não somente este, mas todos os que não efetivaram a Defensoria Pública do PR) está postergando, adiando e descumprindo a Constituição.


E está até mesmo prestes a desobedecer uma decisão do Supremo Tribunal Federal.


Só tratando de modo jocoso o caso -- sem perder a seriedade.

Clamando ao "Apocalipse" para vaticinar que a Defensoria do PR não atenderá integral e gratuitamente (art. 5°, inciso LXXIV CR/88) aos necessitados dos 399 municípios do estado, caso o Governador do Estado não nomeie os Defensores aprovados no I Concurso.


Muitas injustiças estão ocorrendo no estado por falta de uma Defensoria efetiva e atuante. 

Conforme a foto a seguir, o Concurso está ainda em andamento. Mesmo constando com os prazos todos exauridos e cumpridos. 

Faltando apenas a "canetada" do governador para as nomeações.


Para os que não acompanharam eis o que já publiquei sobre a Defensoria aqui no blog:

1) 18/05/2010: Omissão do governo do estado do Paraná em organizar a defensoria pública estadual
2) 21/05/2010: Com 19 anos de atraso, PR pode regulamentar defensoria
3) 16/11/2010: Veto à defensoria irrita entidades
4) 12/09/2011: Richa sanciona lei que cria a Defensoria Pública no Paraná
5) 12/09/2011: Concurso para 207 vagas da Defensoria Pública será no 2.º semestre
6) 30/09/2011: Defensoria Pública no Paraná: promessa para o 2° semestre de 2011
7) 01/02/2012: Defensoria Pública do PR: não saiu no 2° semestre de 2011, mais um engodo do Governo
8) 24/08/2012: Defensoria Pública do PR: só para 2013?
9) 06/03/2013: A Indefensável Defensoria Pública do Paraná: 2014 lhe espera!
10) 12/06/2013: Defensoria do Paraná: quem poderá te defender?
11) 19/06/2013: Defensoria do Paraná: STF determina a instalação em 6 meses

Porém, apesar do "Apocalipse" próximo, ainda acredito que se possa fazer algo pela indefensável Defensoria Pública do Paraná: manifestações, ruas, pressões, petições...

Foi criada uma petição on line a fim de que ocorra a efetivação da Defensoria, bem como a nomeação dos aprovados. E convocando para que compareçam no dia 14 de agosto, na Boca Maldita, Curitiba, a partir das 16h, para lutarem por aquela que quer dar voz aos necessitados.


Assine a Petição, clique
aqui


E um último recado: pare de enrolar governador. Cadê a Defensoria prometida?


*André Luiz Aguiar
Advogado/ 
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581

15 de jul. de 2013

Acesso às Leis: alguns querem que você não as conheça!

*André Luiz Aguiar



Fontes: Casa Civil PR: Sistema Estadual de Legislação / Câmara Municipal de Curitiba: Sistema de Proposições Legislativas



Há um máxima jurídica que diz, grosso modo, assim: 
"Ninguém poderá alegar que não
conhecia a Lei a fim de não cumpri-la"


Isso advém de vários princípios e bases históricas, que vou me furtar de mencionar pois o foco é outro nesse texto. Mas convém citar a nossa Constituição Federal de 1988.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

E também, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
 Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Pois bem, há muito tempo venho encaminhando solicitação para o Legislativo Municipal e Executivo Estadual para que criem sistema de informação via seus sites para que TODOS possam ter acesso às suas ações (leis, decretos, portarias, resoluções, etc, normas em geral).


Fonte: Planalto Legislação
Nas vezes em que solicitei, fiz referência ao Sitema Push da Casa Civil da Presidência da República. O Sistema funciona muito bem. Todas as vezes que há uma assinatura (sanção de leis, vetos, medidas provisórias, etc) pelo Presidente da República o sistema envia diariamente e automaticamente para o email cadastrado.

Não substitui o que é publicado no Diário Oficial da União, mas faz as vezes, já que são poucas as pessoas que ficam verificando os diários oficiais a fim de saber o que acontece nos poderes delegados. Assim, o Sitema Push dá, ainda que parcialmente, acesso aos cidadãos das Leis que estão em vigor e daquilo que não posso alegar desconhecer.

E o recebimento via email é prático, uma vez que está cada vez maior o número de pessoas com acesso à rede mundial de computadores. Vide as recentes manifestações de Junho aqui no Brasil!


Porém, aqui no Paraná é diferente. Não há interesse célere para que você tome conhecimento do que eles fazem.

Já desde o governo passado, Roberto Requião e Orlando Pessuti, eu havia sugerido a instalação desse mecanismo por meio da Casa Civil do Paraná. Só que não obtive sucesso.

E quando mudou o Governo, Beto Richa, eu também solicitei o mesmo.
Resultado: "a gente vai ver.... a gente vai ver...."


Eis o que sugeri à Casa Civil em 05/04/2010 e a sua resposta:

E repeti o que pedido à Casa Civil em 2011. Eis suas respostas:



Recentemente enviei a mesma solicitação à Casa Civil do Paraná, 10/07/2013. 
Segue a resposta que obtive:



No âmbito da cidade, eu tenho encaminhado esta mesma sugestão à Câmara Municipal de Curitiba.
Resultado: "sem resposta...sem resposta...."

Ao lado segue o que sugeri à Câmara dos Vereadores. 

Abaixo os vereadores que mandei esta mensagem, tanto nos email informados no site da Câmara bem como pelo sistema oferecido por meio dele: 
1)19/12/2012: camara@cmc.pr.gov.br (site da Câmara Municipal de Curitiba);
2) 19/12/2012: jreis@cmc.pr.gov.br (Julieta Reis - Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação); 
3) 10/07/2013: ailton.araujo@cmc.pr.gov.br (Ailton Araújo); 
4) 10/07/2013: bruno.pessuti@cmc.pr.gov.br (Bruno Pessuti - integrante da Comissão de Educação, Cultura e Turismo);
5) 10/07/2013: carla.pimentel@cmc.pr.gov.br (Carla Pimentel - integrante da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública );
6) 10/07/2013: noemia.rocha@cmc.pr.gov.br e (Noemia Rocha - integrante da Comissão de Legislação, Justiça e Redação);
7) 10/07/2013: tiago.gevert@cmc.pr.gov.br (Tiago Gevert - integrante da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas);
8) 10/07/2013: beto.moraes@cmc.pr.gov.br (Beto Moraes - integrante da Comissão de Participação Legislativa);
9) 15/07/2013: amanfron@cmc.pr.gov.br (Aldemir Manfron - Presidente da integrante da Comissão de Participação Legislativa);
Resultado de todos: sem resposta.


Será que eles não querem que a gente saiba o que eles votam e fazem na casa de Leis? Ou será que o acesso a estas informações nos fará descobrir que eles tem mais é dado nome a ruas em Curitiba -- detalhe: ruas ainda inexistentes -- do que realmente fazer o que importa! 

Acho que isso nos levaria às ruas novamente e à frente dos Palácios Rio Branco e das Araucárias. 

E olhe que  ainda não comecei a mandar estas sugestões para a Assembleia Legislativa! Os diários secretos que me respondam....

*André Luiz Aguiar
BRASILEIRO/Advogado/ 
SONHADOR
OAB-PR 60.581

22 de jun. de 2013

Manifestações pelo Brasil: Curitiba


O que quero/sonho/pretendo,
pelo que lutarei e acrescentarei...

*André Luiz Aguiar

 Curitiba 21/jun/2013, Rui Barbosa
 fotoBy Daniel Medeiros


As manifestações no Brasil todo estão se multiplicando. Os estudiosos estão tentando entender que tipo e que forma ela tomará aqui adiante -- primeira vez na história do Brasil que não há uma voz com pautas específicas, com movimentos sociais claros, com partidos ou sidicatos. 

Muitas bandeiras foram levantadas, poucos sabem o que querem de verdade. Não à toa começaram a aparecer os oportunistas/vândalos/criminosos de plantão. Que escondem a face e praticam aquilo que vem cantar nas ruas com "protestos". Fazem o oposto do que consta no grito. E, principalmente, fazem aquilo que condenam nos políticos. Oportunistas. E como disse o educador, Daniel Medeiros: "Manifestante com máscara NÃO me representa"


Desde que sai às ruas na segunda-feira dia 17 de junho e na quinta-feira, dia 20, tinha na ponta da língua o que queria e pelo que lutava e pretendia. Ainda continuo(arei).  

Muitos manifestantes não reflexionaram num tema básico: 
a) ou você está indo às ruas acreditando que dentro do ordenamento jurídico posto e com suas viabilidades, possibilidades e sistemática há meios de se buscar mudanças;
b) ou você queria começar uma nova constituinte -- com novas pautas, com uma nova Constituição, novo isso e novo aquilo -- nem sempre o novo é novidade para frente!
c) ou você não queria nada com nada e não sabia o por quê de estar lá; ah sim: oportunidade de mostrar que não sabe o que quer!

Eu preferi lutar  com as armas que existem dentro deste Estado Democrático de Direito advindo com a Constituição de 1988 e com todas as suas garantias e direitos (e possibilidades de mudanças).

Com esta confusão generalizada que quer se instalar, um estado de quase anomia, prevejo dias ruins, como a decretação do estado de defesa ou estado de sítio (arts. 136 a 141, Constituição/1988).

Só para meditarem:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 
Torço para que isso não aconteça. E a partir de agora minha luta será mais com as palavras e com as armas que me garante a Constituição de 1988.

Aquilo que quero/sonho/pretendo, pelo que lutarei e no futuro acrescentarei, com as devidas pautas específicas e debates e tomadas de decisões coletivas com o poder público e a sociedade:


a) a participação popular e em maioria de votos nos Conselhos de Ética dos Legislativos;
b) a participação efetiva da população no Conselho da República da Presidência;
c) o fim da reeleição para cargos do Legislativo;
d) a participação de voto popular para o aumento ou não da remuneração dos políticos;
e) a questão da estrutura jurídica da URBS, pois quando lhe interessa é uma SA e quando não é uma empresa pública;
f) a instituição da Defensoria Pública no Paraná;
g) repasse de dinheiro público com o potencial construtivo não ser destinado às construções particulares (estádios);
h) a não aprovação da PEC 37/2011;
i) a não aprovação da PEC 33/2011;
j) fim das coligações e partidos de aluguel;
l) reforma política;
m) reforma tributária;
n) o reestudo do trajeto do metrô de Curitiba;
o) a mudança de acesso aos deficientes nas estações tubo de Curitiba, sai o eletrônico e entra a rampa;

p) a saída dos condenados do Mensalão (Ação Penal 470) da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados;
q) a aprovação da PEC 280/2008;
r) a utilização do Crowdsourcing para alterações na Constituição;
s)  criação do diário oficial (municipal) onde as leis aprovadas são enviadas para a população via emails previamente cadastrados (como há na União via o sistema PUSH
t) a questão dos partidos políticos e o fim da hierarquização por meio do wirearchy, isto é, sem um grande líder, mas um encontro de ideias por meio das redes sociais para aferir as demandas prementes e debates futuros; 
r) a regulamentação e marcos regulatórios para as nanotecnologias;
r) ....... acrescentarei, mudarei, lutarei....aceito sugestões...


Sim, tudo isto. Ainda que misturando as demandas municipal, estadual e federal. Sim. E virão mais ainda pela frente.

Você manifestante que quer um Brasil melhor: conheça o que quer mudar e aja!

*André Luiz Aguiar
BRASILEIRO/Advogado/ 
SONHADOR
OAB-PR 60.581

19 de jun. de 2013

Defensoria do Paraná: STF determina a instalação em 6 meses

*André Luiz Aguiar

STF: a omissão vai ter que acabar


Para quem já estava cansado de me ouvir falar e reclamar da falta da verdadeira instalação da Defensoria Pública do Paraná -- negligencia pelo Executivo estadual -- agora vem o STF e determina ao Estado do Paraná o cumprimento de decisão judicial.

O estado terá o prazo de 6 meses para efetivar a Defensoria, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia.

No próprio site da Defensoria do Paraná há a manifestação da não efetivação integral da Constituição Federal quanto à instalação da defensoria.
"Limitada, hoje, na capital, a DPPR entende que sua estruturação apenas será contemplada com a distribuição do atendimento para o interior. (...)Enquanto os novos Defensores não são nomeados, a única forma de acesso do cidadão paranaense do interior à defesa gratuita é através dos “Mutirões da Cidadania”
Quando ainda estava iniciando esse debate sobre a defensoria, havia dito sobre a possibilidade de mandado de injunção para a efetivação da Defensoria no Paraná. Inclusive iria propor um paradoxo: faria essa petição por meio da "defensoria (in)existente" em Curitiba.


O tempo passou e a Defensoria estava a passos de uma verdadeira atuação, quando o engodo estatal se impregnou e acabou cerceado o direito de acesso à justiça para aqueles necessitados dos 399 municípios.

Pois bem, agora o STF está determinando a instalação da Defensoria. Sem ardil, sem postergação de prazos. Ou instala ou paga. 

A ementa da decisão do min. Celso de Mello traz o seguinte:

EMENTA: Defensoria Pública. Implantação. Omissão estatal que compromete e frustra direitos fundamentais de pessoas necessitadas. Situação constitucionalmente intolerável. O reconhecimento, em favor de populações carentes e desassistidas, postas à margem do sistema jurídico, do “direito a ter direitos” como pressuposto de acesso aos demais direitos, liberdades e garantias. Intervenção jurisdicional concretizadora de programa constitucional destinado a viabilizar o acesso dos necessitados à orientação jurídica integral e à assistência judiciária gratuitas (CF, art. 5º, inciso LXXIV, e art. 134). Legitimidade dessa atuação dos Juízes e Tribunais. O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Estado. A teoria da “restrição das restrições” (ou da “limitação das limitações”). Controle jurisdicional de legitimidade sobre a omissão do Estado: atividade de fiscalização judicial que se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucionais (proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso). Doutrina. Precedentes. A função constitucional da Defensoria Pública e a essencialidade dessa instituição da República. Recurso extraordinário conhecido e provido (Agrado de Instrumento n° 598.212, relator Min. Celso de Mello, 10/junho/2013).

Remeto a partes do voto do ministro Celso de Mello.
Há clara manifestação, por parte do magistrado, da verdadeira omissão do estado quanto ao cumprimento da Constituição.

Usando de subterfúgios para não cumprí-la, o Estado do Paraná cerceava direitos garantidos constitucionalmente aos necessitados e desvalidos. 
 "A omissão do Estado – que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional – qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental...Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos."
(Agrado de Instrumento n° 598.212, relator Min. Celso de Mello, 10/junho/2013).


Após a demonstação, por parte do relator, da inércia e letargia do Estado do Paraná em efetivar a determinação da Constituição que prediz a criação da Defensoria, finaliza o ministro:

Sendo assim, pelas razões expostas, conheço do presente agravo de instrumento, para, desde logo,conhecer do recurso extraordinário e dar-lhe provimento (CPC, art. 544, § 4º, na redação anterior à Lei nº 12.322/2010), em ordem a restabelecer a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, que condenou o Estado do Paraná a cumprir a obrigação “de implantar e estruturar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do artigo 13 da Lei nº 7.347/85”

Deu para entender quem era o omisso e quem continua a contrariar a Constituição, ou quer que desenhe?


*André Luiz Aguiar
Advogado/ 
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581
Ouçam a entrevista: 

Paraná tem seis meses para estruturar defensoria
Fonte: CBN Curitiba

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Vejam:

12 de jun. de 2013

Defensoria do Paraná: quem poderá te defender?

*André Luiz Aguiar

Virá a Copa do Mundo de 2014
mas a Defensoria do Paraná não!



Já não é a primeira vez que venho falar da indefensável Defensoria Pública do Paraná. E mais uma vez para dizer que o engodo se perpetua e a injustiça se fortalece no estado do Paraná.

A promessa do governador Beto Richa não se cumpriu; isto é: atendimento à população em 2012 (de toda a população do PR, ou seja, 399 municípios).

Em cena agora o imbróglio todo referente ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal a qual vincula todos os entes da federação. Estamos gastando 47,68% com pessoal sendo o prudencial de 46,55%. 

O fato é o seguinte: a Defensoria do Paraná não se efetivará nem nesse ano nem em meados de 2014. A Copa vai passar e nós não veremos a efetivação da Constituição Federal aqui no Paraná.  

Isso é provado pela prórpia notícia veiculada no site da Defensoria que afirma: 

"Atualmente, a Defensoria Pública do Paraná conta com 10 defensores públicos que atuam em Curitiba. Nesta semana, o concurso para novos defensores foi homologado e, agora, os 95 aprovados aguardam a nomeação para entrarem em exercício." [20/05/2013]

Eu imagino o esforço hercúleo dos defensores (incluso os precários) e de todo o pessoal que faz a Defensoria do Paraná girar -- não integral como manda a Constituição -- a fim de dar suporte aos necessitados. Força e parabéns. 
Todavia, sem afastar as poeiras dos engodos governamentais: Governador cadê a Defensoria do Paraná como era a promessa?
  
Agora aqui falo com os Defensores-aprovados. Uma questão e um "estímulo" aos 95 que aguardam a canetada divina do governo do Estado

Na lei que criou a Defensoria, LC 136/2011 art 266, fala sobre os 150 cargos em comissão de Assessores de Estabelecimento Penal e que deverão ser extintos assim que forem providos os cargos do primeiro concurso público para a Carreira de Defensor Público do Estado.

Pois bem, imagino que esses 95 defensores-aprovados referem-se ao art. 266, logo os 150 comissionados receberão seus chapéus (já falei disso antes). Talvez não os 150, quiçá o proporcional aos seus rendimentos e aquilo que deve receber um defensor-aprovado, ou então saindo 95 assessores para dar lugar a defensores-aprovados; ficando 55 comissionados, por enquanto, até completar os 150.

Mas na letra fria da lei, art 266, assim que providos os cargos os 150 deveriam sair para dar lugar aos defensores-aprovados. Interpretações.... interpretações....

Nada contra esse pessoal, pois foram e são de imensa importância para a realização da justiça no âmbito criminal no Paraná. Assim como vêm fazendo grandes esforços para dar acesso à Justiça aos que necessitam.

Mas você, como um defensor-aprovado, não fica no mínimo injustiçado ao saber que há vaga para a sua nomeação e não o fazem, usando alegações financeiras para cercear seu direito? Ou então ver que essas alegações de cunho material são relegadas aos interesses pessoais, uma vez que nesse ínterim uma Secretaria de Estado fora criada para possíveis apadrinhamentos e com gastos milhonários ao erário? Ou mesmo a criação do "Tudo Aqui", no importe de 3 bilhões de reais em gastos, até então, comprovados desnecessários, para centrais de serviços que já existem? 

São perguntas que se bem analisadas não se fazem críveis o dito de que não há dinheiro para a Defensoria do Paraná!

Vocês defensores-aprovados por um acaso não poderiam usar a tese do direito à nomeação, suscitada pelo STF, a fim de conseguir efetivar a sua atuação como Defensores? 

Sobre isso, cito aqui o ministro do STF, Marco Aurélio, quando se referia ao concurso público e o direito de nomeação: 
“o Estado não pode brincar com o cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo. Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”.
E faço ainda o uso de um paradoxo: você defensor-aprovado para conseguir efetivar esse seu direito à nomeação que tal usar os "serviços" da Defensoria que "existe" no Paraná? Mas vá procurar numa cidadezinha em que o atendimento é pífeo. A Justiça verá que não há defensoria naquele local, você prova seu direito como defensor-aprovado e comprova que não há Defensoria no Paraná, uma vez que provavelmente você não obterá sucesso: já que não existe Defensoria do Paraná conforme determina a Constituição!


Só espero que a pergunta do título "quem poderá te defender?" não redunde na pilhéria: "Eu Chapolin Colorado...."




*André Luiz Aguiar
Advogado/ 
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581


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Vejam:

7 de jun. de 2013

Curitiba: dupla função de motoristas de ônibus. TJPR indefere a liminar da ADIN 995541-1

*André Luiz Aguiar

Lei da proibição da dupla função 

sempre esteve em vigência

Fonte: Sindimoc

Como eu havia dito outrora: a Lei do município de Curitiba, n° 14.150 de 2012, sempre esteve em vigor, desde a sua promulgação e período de vacância. Portanto, desde 27 de março de 2013.

Só a URBS e as empresas de ônibus da capital é que não sabiam; ou melhor: não queriam saber!

Tem sido veiculado na impressa que o TJPR decidiu derrubar a Adin que proíbe a dupla função de motoristas de ônibus. Porém, o que se pode verificar, por meio do site do TJPR, é que foi indefirida a liminar que pretendia obstar o cumprimento da lei municipal.

Fonte: TJPR - ADIN 995541-1 TJPR

A ADIN 995541-1 ainda tramita perante o TJPR e que deve tratar ainda do mérito da questão. Mas como eu ressaltei antes, a jurisprudência do tribunal tem pendido a negar o pedido da FEPASC no que se refere ao tema da dupla função dos motoristas. Fazendo com que não haja mais tal modalidade de exercício no transporte coletivo. 

O que mais me deixou intrigado é a afirmação por parte da URBS de que agora sim, agora eles vão notificar as empresas de tranporte coletivo sobre o dever de cumprir a lei.
Relembro o que a norma diz: 
Art. 2º No caso de descumprimento desta lei, caberá ao poder concedente, mediante seus órgãos competentes, fiscalizar e impor as seguintes penalidades às concessionárias: 
I - advertência escrita na primeira notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa por parte da empresa infratora;
II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por situação de reincidência, após decorrido o prazo previsto no inciso anterior ou indeferido o respectivo recurso;
III - diante da continuidade do descumprimento desta lei, após caso de reincidência com aplicação de multa transitada em julgado, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Curitiba a cassar a permissão da empresa infratora.

Engraçado: só agora a URBS vai cumprir a lei? 

Como eu já disse, a lei estava vigendo e só não a efetivavam (Prefeitura e empresas de ônibus) porque não queriam. 

Eu tenho minhas dúvidas sobre o efetivo cumprimento dessa norma, uma vez que se as empresas foram notificadas agora pela URBS, elas terão 30 dias para apresentar defesa. Depois teremos a análise da defesa, aí um recurso aqui outro ali. Imbricado a isto um Recurso Extraordinário ao STF. Em seguida, pode -- eu disse pode -- ocorrer a tal multa do inciso II. E depois mais um recurso e outros prazos. 

Adiante a cassação da permissão cf. o inciso III -- o que nunca vai ocorrer; já que para cumprir a Lei 14.150 de 2012 a Prefeitura/URBS não teve peito, imagina se for para cassar a permissão dos barões do transporte coletivo de Curitiba!

De mais a mais ainda prevalece a ilegalidade bem como os riscos para os motoristas e para os usuários do transporte coletivo curitibano.

Vamos ver até quando! 


Só cuidado para não cair enquanto entra no micro-ônibus no mesmo instante em que o motorista conta as tuas moedas....
Ops...caiu uma de 50 centavos no chão!
Vai pegar motorista, ou vai dirigir o busão? Deixa, a URBS cuida disso!

*André Luiz Aguiar
Advogado/ 
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581

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Vejam:
a) Para Urbs, lei que proíbe dupla jornada nos ônibus está valendo
b) Urbs garante que não vai reajustar passagem de ônibus em Curitiba
c) Urbs aperta o cerco pelo cumprimento da lei que proíbe dupla função dos motoristas
d) Urbs notifica empresas para que acabem com dupla função
e) TJ derruba ação contra a lei que proíbe dupla função de motoristas
f) Vereador acusa: relaxo em respostas da Urbs vai pra Justiça
g) TJ-PR derruba ação de inconstitucionalidade à lei que proíbe dupla função de motoristas
h) Empresas de ônibus querem pagamento de passagens só com cartão nos micro-ônibus *10/6/13

17 de mai. de 2013

CURITIBA: empresas de transporte coletivo na ILEGALIDADE

*André Luiz Aguiar

Uma ilegalidade consentida


Dupla função dos motoristas de ônibus em Curitiba (Foto: Fernando Castro/G1)
Motoristas mexem com o troco com veículo
 em movimento, apesar da proibição
No dia 27 de novembro de 2012 foi publicada a Lei n° 14.150 de 23/11/12 no Diário Oficial dos atos do município de Curitiba.  

Esta Lei proíbe as empresas concessionárias que prestam serviços de transporte coletivo em Curitiba de incumbir aos motoristas a dupla função, isto é, a de condução dos ônibus e a de cobrança de passagens.

A vigência da norma ocorreu em 27 de março de 2013, ou seja 120 da publicação da lei (art. 4°). 
Pois bem, segundo a minha calculadora da ilegalidade, já contamos com 51 dias de pura ILEGALIDADE por parte das empresas de transporte coletivo da capital paranaense -- e ainda virão mais dias.


DOM n° 90 de 27/11/2012
Há penalidades para as empresas que descumprirem a lei:

Art. 2º No caso de descumprimento desta lei, caberá ao poder concedente, mediante seus órgãos competentes, fiscalizar e impor as seguintes penalidades às concessionárias: 
I - advertência escrita na primeira notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa por parte da empresa infratora;
II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por situação de reincidência, após decorrido o prazo previsto no inciso anterior ou indeferido o respectivo recurso;
III - diante da continuidade do descumprimento desta lei, após caso de reincidência com aplicação de multa transitada em julgado, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Curitiba a cassar a permissão da empresa infratora.

Ressalta-se que a prefeitura, por meio da URBS, ainda não cumpriu o inciso I do art. 2° da referida lei (cf. nota da prefeitura). Então, conclui-se que, além das empresas de transporte, a Prefeitura/URBS está na ILEGALIDADE.

Há uma Ação direta de inconstitucionalidade (Processo: 995541-1; NPU 0052707-07.2012.8.16.0000) dirigida ao Tribunal de Justiça do Paraná, por parte da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina - FEPASC, questionando a Lei 14.150/2012 quanto a uma possível inconstitucionalidade formal. Isto é, dizendo que quem deveria ter dado início ao projeto de lei deveria ser o Executivo municipal e não o Legislativo (ressaltado que o Projeto de Lei ordinária n° 005.00045.2010 adveio pelo vereador Denilson Pires, logo do Legislativo e não do Executivo); 

Outro qusito questionado pela ADIN é referente à falta de apresentação de custos dessa mudança. Uma vez que que na Lei Orgânica do Município de Curitiba diz:

Art. 54. O projeto de lei que implique em despesa deverá ser acompanhado de indicação das fontes de recursos.

Obs: só para constar, o fundamento de uma lei orgânica municipal encontra-se na Constituição Federal (art.29) e Estadual (art. 16). 

O que fica ressaltado é que ainda que haja uma Adin perante o TJPR a lei vige e exala validade, já que não houve qualquer liminar deferida suspendendo-a.

Explico melhor essas minudências da Justiça para mostrar o mecanismo e para afirmar que a lei sobre a dupla função está em vigor.

No Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n° 14.277/2003), no seu artigo 12 diz que no Regimento Interno do TJ é que se estará atribuída a competência do Órgão Especial do TJ, o qual trata de matérias de inconstitucionalidade de leis. E lá no Regimento Interno (Resolução n° 01 de 05/07/2010) diz que ao Órgão Especial cabe processar e julgar as ADIn's (artigo 84, II, j). Neste mesmo Regimento Interno há a referência quanto ao pedido de medida liminar na ADIn (arts. 285 a 288).

Tendo em vista o que pesquisei na Jurisprudência do TJPR em relação a este tipo de ADin, a FEPASC não obteve sucesso. Há uma Adin n° 803199-0 , julgado em 03/09/2012, que tem a referida federação em desfavor da lei da Câmara municipal de Foz do Iguaçu.

Relata-se:

Requer a autora, inicialmente, a concessão de medida cautelar para a suspensão da eficácia dos dispositivos das Leis Complementares nº 160/10 e 172/11, do Município de Foz do Iguaçu, que se reportam às concessões do serviço de transporte coletivo público de passageiros de Foz de Iguaçu, instituindo, dentre outras normas, a obrigatoriedade da presença de cobradores no interior dos ônibus e microônibus em circulação. Ao final, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis Complementares citadas.(...) padecem de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que, ao introduzirem na ordem jurídica municipal a obrigatoriedade de cobradores em todos os ônibus e microônibus em circulação, acabam acarretando usurpação de competência reservada à União, na medida em que legislam sobre direito do trabalho, nos termos do art. 22 da Constituição Federal e, igualmente, violam o preceituado nos artigos 15 e 17 da Constituição Estadual do Paraná, tendo em vista que exorbitam o campo dentro do qual o Município poderia traçar as diretrizes a respeito de assunto de interesse local, já que estabelecem normas sobre a relação empregador e empregado, em contrariedade ao sistema constitucional de repartição de competências.Aduz, ainda, que a iniciativa de deflagração dos respectivos processos legislativos deveria ter partido do Executivo e não do Legislativo de Foz do Iguaçu,(...)também ocasionam a caracterização de vício material, eis que se mostram capazes de promover aumento de custos e o desequilíbrio na relação contratual firmada, em desrespeito ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 58, da Lei nº 8.666/93, e art. 27, inciso XX, da Constituição Estadual.(...)VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO(...)Assim, tendo o transporte coletivo natureza de serviço público de interesse local (e não de matéria trabalhista), sua competência para organização e prestação é reservada ao Município, conforme previsto no artigo 30, I, da Carta Magna.(...)Destarte, não já qualquer inconstitucionalidade formal ou material nos dispositivos legais objeto da ação.Ante o exposto, voto pela improcedência da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.Curitiba, 03 de setembro de 2012.PAULO HABITH Des. Relator
Também a Adin 885698-0 , no relatório do desembargador Lidio José Rotoli de Macedo em acórdão que indeferiu o pedido liminar da FEPASC:

(...) No mérito relata a autora, que em data de 08 de agosto de 2011, o vereador Marcelo Belinatti apresentou junto à Câmara Municipal de Londrina, o Projeto de Lei nº 297/2011, tendo por finalidade "estabelecer que cada ônibus de transporte coletivo da cidade de Londrina tenha, obrigatoriamente, um cobrador", objetivando-se garantir "...o emprego dos cobradores e, consequentemente, (atender) às necessidades da ...comunidade".Relata que, embora a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal tenha opinado contrariamente à tramitação de referido Projeto de Lei ­ pois contaminado por vício de iniciativa -, entenderam os membros da comissão por sua regulamentar tramitação, sendo aquele aprovado, sancionado e promulgado, convertendo-se na Lei nº 11.472, publicada no Diário Oficial do dia 17/01/2012, edição nº 1771. Assevera que a respectiva lei padece de manifesta inconstitucionalidade formal, em decorrência de vício de iniciativa, vez que, é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal legislar sobre assuntos que envolvam atividade típica de gerenciamento (execução e administração), cuja previsão está disposta no artigo 87, inciso VI, da Constituição  Estadual, em simetria ao artigo 61, § 1º, inciso II, letra "b" da Constituição Federal

Bem, por tudo isto acredito que a Fepasc não obterá sucesso com liminar bem como no mérito da Adin, assim terão que cumprir a Lei, bem como a Prefeitura, por meio da URBS.

Logo a Lei n° 14.150 de 23/11/12  está em vigência plena.

Aí eu pergunto: quem está na ILEGALIDADE? 
  
*André Luiz Aguiar
Advogado/ 
Consultor Jurídico
OAB-PR 60.581
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Vejam:

a) Ducci sanciona lei que proíbe dupla função dos motoristas de ônibus
b) Apesar de lei, motoristas de ônibus ainda cobram passagem em Curitiba
c) Vereadores cobram cumprimento da lei que proíbe a dupla função
d) Ação para derrubar lei que proíbe dupla função em ônibus tem julgamento adiado
e) Reivindicada multa no descumprimento da lei de dupla função
f) Solicitadas novas informações sobre lei da dupla função
g) Band News FM Curitiba - Dupla Função
h) Dupla função de motoristas de ônibus é proibida em Curitiba
i) Nota do Setransp sobre dupla função