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23 de jan. de 2014

Céu no anoitecer de Curitiba_1

*André Luiz Aguiar

Fotografias do céu no anoitecer de Curitiba, 23/01/2014, por volta das 19h. Bairro Xaxim.





 









22 de jan. de 2014

Não tem remédio em Curitiba

* André Luiz Aguiar

Este remédio está em falta


Foi isso que eu ouvi hoje no Posto de Saúde Vila São Pedro, situado na rua Bernardo Mann, Xaxim, Curitiba, Paraná, Brasil (o mesmo da Copa do Mundo de 2014).


Unidade de Saúde
São Pedro- Curitiba
Fui até lá porque minha mãe precisava de seu remédio para controlar a pressão alta.
Remédio: ENALAPRIL 10mg comprimido.

A frase foi: "este remédio está em falta e não tem previsão de chegar".

Por "ironia do destino" isso ocorre na mesma semana em que o Governo libera mais R$ 39 milhões para bancar a finalização de estádio para a Copa do Mundo de 2014!

E por outra "ironia", nessa semana também foi relatado que a Segurança Pública do Paraná está na 'pendura'. Nas delegacias, policiais tem de tirar dinheiro do próprio bolso para poderem trabalhar.

Outra "ironia", também na mesma semana, veiculou-se que o Governo do Estado há 6 meses não faz o repasse dos recursos para a compra de medicamentos para a prefeitura.


Resumindo: eu vi e sofri a falta que a grana (bilhões) destinada para a Copa de 2014 está fazendo para a Saúde.

Só torçam para que a pressão de minha mãe não suba quando eu informar que o remédio dela está em falta!


O brasileiro adormecido na marquise da 
rua Brigadeiro Franco com Vicente Machado terá algum benefício? 
Foto tirada a 21 de janeiro. 16 horas, mesmo dia da visita 
de Jerome Valck, o comissário da Fifa enquanto 
assinavam mais R$ 39 milhões para estádio da Copa 2014.
Crédito R.Greca
*André Luiz Aguiar/Advogado
usuário do SUS e que não está muito feliz
com os gastos pra COPA 2014, pois
faltam remédios e minha mãe pode sofrer
OAB-PR 60.581

21 de jan. de 2014

INSS quer matar os velhos, doentes, deficientes e incapacitados

* André Luiz Aguiar


O INSS (leia-se Ministério da Previdência Social) quer matar os velhos, os deficientes, os doentes e incapacitados.

É só isso que consigo entender quando vejo o INSS exigir que estes velhos, doentes, deficientes e incapacitados saiam de suas casas para fazer o tal recadastramento ("renovação de senha/fé de vida", como eles chamam).


Não tem nada mais absurdo do que exigir que eles se desloquem até um banco --até certa data, se não perdem tudo -- para poderem comprovar que estão vivos.

Digo isto basicamente por causa da burocracia e da idiotice de um sistema de "prova de vida". Como se o Estado não obtivesse, desde o seu nascer até a sua morte, todos os dados sobre você: digital, eleitoral, sentimental, contratual, vacinal, enfim, tudo!

Veja aqui

Vi em reportagem do Jornal Hoje (de hoje) que, segundo o diretor de benefícios do INSS, sr. Benedito Brunca, isso é para evitar fraudes. Nas palavras dele:
"Para que nós possamos fazer o pagamento a quem efetivamente é devido, no tempo certo. E que nós não façamos pagamentos indevidos a pessoas que já faleceram"


Isso é de uma parvoíce gritante!
Então quer dizer que o Estado não tem como saber se tal ou qual beneficiário está morto ou não!??

Você acha mesmo que o Estado não detém muitas e milhares de informações de cada um ao ponto de saber onde estão e como estão?



Veja aqui
Pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), se há alguma óbito, ele deve ser registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 29), no Livro "C" (art. 33, IV). 

E além disso, há a obrigação de que estes Cartórios enviem ao IBGE um mapa dos óbitos ocorridos. 
Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.   


Agora me digam: o INSS, por um acaso da burocracia, não pode conversar/se recadastrar/papear com o IBGE e perguntar:  "seguinte, como vão, por aí, os óbitos dos meus velhinhos?" 



Encerro com um trecho da matéria veiculada no Coreio Braziliense:

"Governo e instituições financeiras insistem no modelo antigo da chamada “prova de vida”, mesmo com recorrentes problemas envolvendo idosos impossibilitados — por doença ou dificuldade de locomoção — de comparecerem às agências bancárias para realizar o processo. Existe a opção de o beneficiário contratar um procurador e cadastrá-lo no INSS, mas essa alternativa também exige que a pessoa tenha de sair de casa.
Veja aqui
 A pitoresca “prova de vida” foi desenterrada em maio de 2012, após a atual gestão reunir indícios de que pagamentos estavam sendo feitos a pessoas mortas, além da constatação de benefícios distribuídos duas vezes para o mesmo contribuinte. “Ninguém questiona a necessidade do recadastramento, mas esse processo precisa ser feito de forma mais humana”, comenta o professor da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, especialista em administração e finanças públicas.

Burocracia
O especialista defende ser claramente possível ter a informação de quem, de fato, não pode ir a uma agência bancária para garantir o benefício. “Essas pessoas merecem um tratamento digno e a compreensão do Estado. Nada impede que elas recebam a visita de algum agente do banco ou do INSS em casa para o recadastramento”, sugere. “O que não dá é para continuar criando dificuldades e sustentando uma burocracia ineficiente”, completa o professor."


De tudo isto, uma coisa é certa: todo esse papo de se recadastrar para evitar fraude, nada mais é que conversa-pra-boi-dormir e uma confirmação da ineficiência do Estado. 

Só lembrar que Estado não é um éter, um vapor, Estado é formado por gente, pessoas -- algumas eleitas, outras comissionadas! #FICAaDica2014

*André Luiz Aguiar/Advogado
de alguns destes velhos,
doentes, deficientes
e incapacitados
OAB-PR 60.581

20 de jan. de 2014

URBS não pode multar: é ilegal

*André Luiz Aguiar

O assunto aqui será sobre a URBS (Urbanização de Curitiba S/A) e a ilegalidade em multar e também sobre a ilegalidade da SETRAN (Secretaria Municipal de Trânsito) multar até a data da criação dos cargos de agentes de trânsito.


Resumo da ópera
a URBS é uma sociedade de economia mista e por isso não tem poder de polícia para aplicar multas de trânsito. 

O Supra-Sumo pra entender:
1) 28/09/2011: publicada a decisão do TJ-PR sobre a ADI 52764-2;
2) 29/09/2011: a partir daqui todas as multas efetuadas pela URBS são ilegais/inconstitucionais;
3) 24/11/2011: Criada a SETRAN para fazer o papel que a URBS possuía em relação às multas e demais atos do trânsito municipal;
4) 23/10/2013: Criado o cargo de Agente de Trânsito Municipal.

Conclusão: de 29/09/2011 até 23/10/2013 (2 anos e vinte e três dias) há ilegalidade em TODAS AS MULTAS DE TRÂNSITO efetuadas em Curitiba.  


Quem se interessar em ir mais a fundo, siga lendo abaixo.
Veja completo aqui


Toda essa construção jurídica está tanto no relatório do TCE, no parecer da OAB-PR e nos julgados do TJ-PR e do STJ.
(Adendo: aqui no blog já foi antecipado essa questão jurídica da URBS, veja: Uma grande série sobre Curitiba 13: As irregularidades no Transporte Curitibano: A composição acionária da URBS e o encampamen​to ilegal da RM
)

Vou pinçar do Relatório (não conclusivo) do TCE datado de 04/set/2013, páginas 13 e 14:

"A proibição da possibilidade de multar da URBS na seara do trânsito comunica-se com o poder de multar no transporte, mesmo de natureza de concessão, pois somente o Poder Público tem esta prerrogativa. Isto ficou assentado de forma robusta na decisão paradigmática do TJPR [acórdão nº 8207754 PR].  A autoridade do poder de multar é prerrogativa do Poder Público e não de empresa de economia mista que busca o lucro. Haveria assim uma contradição legal na intenção estatutária do lucro e o exercício do poder de multar." 

Veja completo aqui
Agora o Parecer (não conclusivo) da OAB-PR, da lavra do Dr. Ilton Norberto Robl Filho e aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais, datado de 04/nov/2013, página 06:
"Uma sociedade de economia mista não possui Poder de Polícia. Essa questão encontra-se pacificada, não podendo, por exemplo, a URBS multar os motoristas e os usuários das vagas públicas de estacionamento (ESTAR). Se a URBS não possui Poder de Polícia para multar usuários de vagas públicas, também não poderia fiscalizar as empresas concessionárias de serviço público."



Houve uma Ação direta de Inconstitucionalidade no TJ-PR, ADI 52764-2, Relator o Desembargador Antônio Martelozzo, cujo acórdão, publicado em 28/09/2011, aborda o tema do Poder de Polícia da URBS e sua ilegalidade:
Veja completo aqui
"E mesmo na hipótese de que o Município pudesse exercer tal poder de polícia de trânsito, tampouco seria possível delegá-lo à URBS, uma sociedade de economia mista, de personalidade jurídica de direito privado, que conta, inclusive, com acionistas passíveis de auferir lucro.[...] Neste sentido, a URBS jamais terá competência para praticar atos típicos da Administração Pública, como o poder de polícia. Isso porque há que se respeitar os princípios encartados no art. 27 da Constituição Estadual.[...] Portanto, considerando as normas, jurisprudência e doutrina analisadas, conclui-se que o Município de Curitiba, além de outorgar à URBS um poder que não detinha, não poderia tê-lo feito, haja vista tratar-se de atividade administrativa típica de Estado, indelegável, portanto, à entidade de caráter privado."

Veja completo aqui
E no STJ encontramos um paralelo no caso da BHTrans, (STJ - 2ª Turma, REsp nº. 817534-MG. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. 10/11/2009): 

"EMENTA
ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO
PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 

IMPOSSIBILIDADE"
Nesse julgamento, foi assentado que "as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. 'Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”'.


Aqui em Curitiba, o TJ-PR decidiu por meio daquela ADI referida, que as multas anteriores à data da publicação da decisão (acórdão) seriam válidas por questão de "de segurança jurídica ou de excepcional interesse social". 

Essa publicação ocorreu em 28/09/2011. Ou seja, a partir de 29/09/2011 as multas efetuadas pela URBS são ilegais, inconstitucionais. 

Mas aí vem um "pulo do gato" por parte da URBS e da Prefeitura de Curitiba. 

Em 10/10/2011 o então prefeito Luciano Ducci, envia para a Câmara de Vereadores um projeto de Lei (PL nº 005.00175.2011) para criar a Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN. 




O projeto é aprovado e sancionado e se torna na Lei ordinária 13.877/2011, publicada no Diário Oficial do Município em 24/11/2011.

Então, resumindo:
1) 28/09/2011: publicada a decisão do TJPR sobre a ADI 52764-2;
2) 29/09/2011: a partir daqui todas as multas efetuadas pela URBS são ilegais/inconstitucionais;
3) 24/11/2011: Criada a SETRAN para fazer o papel que a URBS possuía em relação às multas e demais atos do trânsito municipal;

Portanto, desde 29/09/2011 até 24/11/2011 todas as multas "não existiram", já que não tinha órgão específico para tal, isto porque nem a URBS  -- porque ilegal --  nem a SETRAN -- por não existir -- podiam realizar. 

Mas aí você diria: com a criação da SETRAN tudo ficou normal e legal e conforme a lei?

Resposta: não é bem assim!

O limite acima (até 24/11/11) não é o correto. Notem que a SETRAN não tem quadro funcional próprio, mas sim "funcionários cedidos". E esses funcionários "cedidos" são ainda do quadro da URBS. Uma verdadeira artimanha e confusão jurídica entre a URBS e a Prefeitura.


Sobre isso, o Relatório do TCE diz o seguinte, página 14 e 15:

"Outra desconformidade encontrada nos trabalhos de auditoria foi a burla da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná pelo fato de o contingente de contratados pela URBS, agentes de trânsito, estarem sob o pálio remuneratório da URBS e formalmente lotados no SETRAN. Na prática há a continuidade da titularidade da URBS. Este fato invalida a lavratura das multas por incompetência dos agentes que, aliás, são regidos pelas convenções coletivas firmadas entre a URBS e o sindicato da classe.
Ressalte-se que os 572 (quinhentos e setenta e dois) empregados “cedidos” para o SETRAN/Município de Curitiba estão em desvio de função e irregularmente lavrando multas, mas percebendo seus salários como empregados da URBS e, por conseguinte, tem-se esses empregados remunerados com o montante da tarifa (4% do FUC)." 


E para reforçar a ilegalidade da URBS & SETRAN & Prefeitura e o Poder de Polícia para multar, em 24/06/2013 o prefeito Gustavo Fruet envia para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL nº 005.00262.2013para criar o cargo de Agente de Trânsito Municipal.



O projeto é aprovado e sancionado e vem a ser a Lei ordinária 14.336/2013 ; promulgada em 23/10/2013.
Vejam o que eu diz o artigo 5º dela:
Art. 5º. Ao cargo de Agente de Trânsito Municipal correspondem as atribuições relativas à execução de atividades de organização, educação e fiscalização de trânsito, em obediência às diretrizes gerais da Política Nacional de Trânsito, englobando a realização de policiamento e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
Parágrafo Único - O detalhamento de atribuições e demais especificidades do cargo serão objeto de regulamentação através de decreto.

Percebam que as multas de trânsito ficam a cargo dos tais agentes de trânsito.
Fica elucidativo trazer o que o site da Prefeitura de Curitiba abordou sobre o tema quando o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Vereadores:
"Já está na Câmara Municipal de Curitiba o projeto de lei que cria o cargo de agente de trânsito municipal. A proposta apresentada pela Prefeitura atende a uma determinação do Tribunal de Justiça do Paraná para que sejam corrigidas irregularidades no atual quadro de agentes.
Veja aqui
A decisão do Tribunal de Justiça atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 52.764-2) proposta pelo Ministério Público do Paraná, que questiona o exercício da função de agente de trânsito por servidores da Urbs cedidos à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).
A aprovação do texto permitirá que esses 356 servidores que atualmente exercem a função de agentes sejam aproveitados pela Setran no desenvolvimento de atividades voltadas à educação para o trânsito."
  
O supra sumo então é:

1) 28/09/2011: publicada a decisão do TJ-PR sobre a ADI 52764-2;
2) 29/09/2011: a partir daqui todas as multas efetuadas pela URBS são ilegais/inconstitucionais;
3) 24/11/2011: Criada a SETRAN para fazer o papel que a URBS possuía em relação às multas e demais atos do trânsito municipal;
4) 23/10/2013: Criado o cargo de Agente de Trânsito Municipal.


Agora juntem os ingredientes e concluam comigo:
desde 29/09/2011 até 23/10/2013
TODAS AS MULTAS DE TRÂNSITO SÃO LEGAIS?

A Prefeitura/URBS/SETRAN estavam na ilegalidade/inconstitucionalidade durante 756 dias, isto é 2 anos e 23 dias!

*André Luiz Aguiar/Advogado/
Usuário do transporte
coletivo de Curitiba
OAB-PR 60.581


18 de out. de 2013

Biografia NÃO AUTORIZADA de DEUS

*André Luiz Aguiar

Pela lei civil brasileira
tenho direito à indenização




Lógica Teo-Jurídica:

Premissas
a) Deus foi biografado na Bíblia;

b) A Bíblia diz que sou imagem e semelhança de Deus -- e em certa medida, sou filho do PAI;

c) Logo, sou herdeiro-sucessor civil de meu PAI; 

d) A lei civil brasileira diz que somente com autorização dos herdeiros é que se pode publicar, expor, transmitir algo sobre o meu PAI;

e) Pela lei civil nacional tenho direito à indenização pelo que vem saindo na mídia e pelo que vem sendo interpretado na Biografia de meu PAI;

f) O Código Civil me autoriza, como herdeiro-sucessor, a proibir a circulação da biografia de Deus sem minha expressa autorização. Isto porque há deturpações de sua imagem,  honra, boa fama, respeitabilidade e porque certas biografias de Deus visam fins comerciais.

Conclusão
Eu tenho direito à indenização e a proibir a biografia não autorizada de meu PAI.


Isso é de suma importância, pois têm saído em certas locais (mídias) que meu Pai era mal, que Ele matava pessoas; que Ele se arrependeu de ter feito o ser humano; que Ele mandou fogo do céu sobre Sodoma e Gomorra; que Ele inundou a terra com água para eliminar os pecadores...


Andam dizendo por aí que Ele tente à teologia da prosperidade; que Ele quer que você tenha uma mansão no Caribe; que Ele vai te dar o carro do ano, a mulher do século e os filhos mais maravilhosos; que Ele vai te dar o canal de TV ungido; que Ele vai te dar a concessão de rádio e TV dos céus; que Ele vai te fazer chegar à Câmara dos Deputados e ao Senado; que Ele vai te fazer Presidente; que Ele vai te dar um partido político; que Ele vai te dar tudo e mais um pouco...

São um bando de caluniadores e difamadores os que assim pensam e agem. 
Eu não autorizei a biografia Dele.

Estou respaldado pela lei civil brasileira que diz:


Código Civil de 2002
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.


Amanhã entrarei com uma ação por indenização. E outra ação pela proibição de circulação da biografia de meu PAI (Bíblia) que se destinam a fins comerciais. 

Um absurdo isso continuar! Uma excrescência jurídica! Juízes, tribunais, STF...socorram-me!
__________________________________________________

Sim, tudo não passa de um tom jocoso para que você entenda o que o grupo Procure Saber vislumbra.

Aqueles que antes eram perseguidos, agora limitam, cerceiam, restringem...censuram previamente!

O que os músicos querem é uma graninha a mais ou a preservação da privacidade?

A lógica do absurdo que usei acima é para elucidar que, dessa forma, qualquer narrativa, conto, trama, enredo, desenrolar de fatos, em suma, a HISTÓRIA ficará adstrita ao que querem certa classe ou algumas greis.

Se assim for, a história da chapa-branca prevalecerá! 

E isso fará com que você não saiba a verdadeira história de meu PAI!!!!
Procure Saber -- MAIS.



*André Luiz Aguiar/Advogado/
E se quiserem me biografar peçam para 
o meu cachorro contar a história
OAB-PR 60.581



Fontes:
1) Procure Saber
http://oglobo.globo.com/cultura/penso-eu-10376274
https://www.facebook.com/procuresabermusica

2) Código Civil de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

3) http://oglobo.globo.com/cultura/exclusivo-video-mostra-entrevista-de-chico-buarque-autor-de-biografia-de-roberto-carlos-10394660


4) http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/10/1353989-laurentino-gomes-defende-biografias-e-ataca-grupo-procure-saber-em-frankfurt.shtml

5) http://laurentinogomes.com.br/blog/2013/10/12/a-discussao-sobre-biografias-e-o-mundo-dos-artistas-visto-pela-perspectiva-da-caixa-registradora/

6) http://oglobo.globo.com/cultura/o-direito-privacidade-como-elo-da-cidadania-10364895

7) http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/10/barbosa-defende-indenizacoes-em-caso-de-biografia-nao-autorizada.html

8) http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/10/1354110-proibicao-de-biografias-nao-autorizadas-e-censura-diz-ministro-da-justica.shtml

9) http://diversao.terra.com.br/tv/programas/ex-de-caetano-sobre-polemica-das-biografias-conflito-entre-dois-direitos,7dc9c314413c1410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html

10) http://diversao.terra.com.br/arte-e-cultura/censor-eu-nem-morta-diz-caetano-sobre-biografias-nao-autorizadas,839b405c1eea1410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

11) http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2013/10/1355523-caetano-gil-djavan-e-marisa-monte-se-unem-para-unificar-discurso.shtml

12) http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2013/10/1357505-fundo-de-funcionarios-do-judiciario-ja-nasce-como-um-dos-maiores-do-pais.shtml

13) http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2013/10/nao-era-bproibido-proibirb.html

14) http://oglobo.globo.com/cultura/cordial-10348401

15) http://www.pavablog.com/2013/10/17/novo-testamento-pode-sair-de-circulacao-por-ser-biografia-nao-autorizada-de-cristo/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A%20pavablog%20(PavaBlog)

16) Biografias e Censura:
http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/educacao-no-dia-a-dia/biografias-e-censura/

17) Chico Buarque pede desculpas a biógrafo de Roberto Carlos
http://oglobo.globo.com/cultura/chico-buarque-pede-desculpas-biografo-de-roberto-carlos-10401421

9 de out. de 2013

Crimes Ambientais nas cidades de CURITIBA e SÃO FRANCISCO DO SUL

*André Luiz Aguiar


POLUIÇÃO DO AR É CRIME AMBIENTAL



No dia 18 de setembro de 2013 ocorreu um incêndio em uma empresa localizada em Curitiba (PR) e que redundou na retirada de moradores do bairro Tatuquara.









No dia 25 de setembro de 2013 ocorreu um reação química junto com um incêndio e que ocasionou na saída e fuga de moradores de São Francisco do Sul (SC).






Está tudo descrito aqui no blog NanoLei.

O que quero ressaltar é outro ponto.

Houve crimes ambientais nestas cidades, pois a Lei n. 9605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente diz que:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

E isto ocorreu nestas cidades, vejam:

CURITIBA

SÃO FRANCISCO DO SUL
1) Pessoas deixam suas casas em São Francisco do Sul por causa de fumaça tóxica
2) População tenta deixar São Francisco do Sul e fila já está em 10 quilômetros




Pergunta: quem vai ser responsabilizado?



Talvez a própria lei responda:
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

*André Luiz Aguiar/Advogado
OAB-PR 60.581

CURITIBA SUJA: o Córrego da Ferrovila, bairro CIC, está PODRE!

*André Luiz Aguiar

A Prefeitura incentiva a poluição



O Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, publicou hoje no Facebook a seguinte informação: 


"Antecipando a solução para um problema geralmente causado pelas chuvas de verão, a Prefeitura de Curitiba deu início, nesta terça-feira (08), a um trabalho de desassoreamento, limpeza de margens e retirada de entulhos junto ao Rio Belém. O trabalho deverá durar 30 dias e irá prevenir enchentes e alagamentos nos bairros Boqueirão e Uberaba. Lembrando que a participação da comunidade para manter os rios limpos é fundamental."



Faço algumas perguntas e demandas :

"Olá Prefeito Gustavo Fruet.

Com certeza a participação da população é importante na preservação dos Rios.Todavia, desassorear para recolocar na própria margem do rio não seria uma atitude no mínimo errônea? A chuva virá novamente e o lodo retirado irá parar no rio mais uma vez. E o círculo vicioso poluidor permanecerá!

Agora outro ponto.
E quando a participação da população é incentivada pela Prefeitura só que às avessas? 


Isto é, e quando a própria Prefeitura ensina: joguem lixo na beira do Rio?


Na bacia do Rio Barigui, na rua Schirlei Solange Mantovani com a Rua Durvalina Purfíria dos Santos, bairro CIC, o Córrego da Ferrovila está PODRE! 
E isto vem sendo conduzido e incentivado pela Prefeitura de Curitiba.


Curitiba, CIC- Rua Schirlei Solange Mantovani com a
Rua Durvalina Purfíria dos Santos

Há no local uma caçamba "institucionalizada" pela prefeitura, Uma caçamba com escritos apagados pertencentes à SMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente).

E, segundo informação de moradores, a prefeitura disponibiliza a tal caçamba para que os residentes possam lançar dejetos de toda espécie naquele local. Para que, em seguida, a prefeitura faça a coleta.






Curitiba, CIC - Caçamba da Secretaria municipal do Meio Ambiente de
Curitiba incentiva jogar lixo no Córrego da Ferrovila
Curitiba, CIC - Caçamba da Secretaria municipal do Meio Ambiente de Curitiba.
Vista a partir da Rua Orestes Thá. Ao fundo o ônibus Campo Alegre-654 sentido Terminal Capão Raso


Ali está se tornando um verdadeiro lixão a céu aberto, prefeito.
  
Quais os mecanismos de conscientização e de apoio para que isso não ocorra? 

CIC- Placa de Proibido Jogar Lixo
 sob Pena de Multa
Lei Municipal n. 7833/1991
E quais as punição foram determinadas aos crimes ambientais que lá ocorrem? 

Inclusive crimes permitidos pela própria Prefeitura! 
Uma vez que os residentes não encontram a tal caçamba sempre e acabam lançando na beira do Córrego mesmo. Sendo que na cabeça deles já se institucionalizou que: "a Prefeitura que venha limpar. Se ela disponibilizou uma vez fará sempre assim".

Vários carros (e muitos de "luxo") lá param a fim de lançarem na beira do Córrgeo da Ferrovila todo resto de material de construção e demais lixos domésticos, isto independentemente de lá estar a caçamba ou não.

Esta foto do Google Street que inseri não mostra a realidade, pois a situação está bem pior. Notem na imagem que há uma caçamba "institucionalizada" pela Prefeitura e que, na época que o Google passou, a Prefeitura havia limpado a área. Todavia, a realidade é outra.
  
Local do Lixo é no rio e nas margens! Isto é o que vem sendo praticado pela Prefeitura e ensinado para que os moradores assim ajam.

O que fazer Prefeito?"
Curitiba, CIC- Córrego da Ferrovila



Detalhes de legislações:

A Lei municipal n. 7833/1991 diz sobre a Participação popular e Educação ambiental e que, neste caso, a Prefeitura não vem fazendo:
Art. 2º - Para o estabelecimento da política do meio ambiente serão observados os seguintes princípios fundamentais:
II - Participação comunitária na defesa do meio ambiente.
IX - Educação Ambiental a todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade.
   
Também diz a Lei que 

Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no Art.30 da Constituição Federal, no que concerne ao meio ambiente, considera-se como de interesse local:
- a preservação, conservação e recuperação dos rios e das matas ciliares;
Art. 5º - Cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, além das atividades que lhe são atribuídas pela Lei nº 7671, de 10 de junho de 1991, implementar os objetivos e instrumentos da Política do-Meio Ambiente do Município, fazer cumprir a presente Lei, competindo-lhe:
XXI - Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal ou informal;
XXII - Estimular a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;
Art. 43 - A Educação Ambiental é considerada um instrumento indispensável para a consecução dos objetivos de preservação e conservação ambiental estabelecidas na presente Lei. 

Agora, quando o assunto é proibitivo, a Lei municipal diz:


Art. 21 - A coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo urbano, de qualquer espécie ou natureza, processar-se-á em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público ou ao meio ambiente. (Regulamentado pelo Decreto nº 983/2004)
§ 1º - Fica expressamente proibido:
I - A deposição indiscriminada de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou agrícolas;
Cuririba, CIC- Depósito de Entulho
e Lixo no Córrego da Ferrovila.
Vista a partir da Rua Orestes Thá
Art. 52 - Constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância de determinações legais relativas à proteção da qualidade do meio ambiente. 



Mediante este legislação, o que a Prefeitura tem feito para e neste caso?

Existe outra norma, de âmbito nacional, a Lei n. 9605/1998 de Crimes Ambientais.
Lei esta que a Prefeitura de Curitiba está incentivando o descumprimento
:

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Curitiba, CIC- Córrego da Ferrovila

Agora reflita: houve tais crimes e quem está ensinando e prática de tais atos à população? Lógico, aqui também não retiro a responsabilidade daqueles moradores que poluem deliberadamente. Tanto estes como aqueles devem ser penalizados.

Há crimes ambientais ocorrendo e a Prefeitura de Curitiba não pode afastar sua responsabilidade, bem como os moradores e todos.

Enquanto isso: CURITIBA segue SUJA. 
Curitiba uma Capital Ecológica?



*André Luiz Aguiar
munícipe da Curitiba Poluída/
Advogado/ 
OAB-PR 60.581